De acordo com o artigo 5º da LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, e-mail, endereço ou número de telefone.
Já os dados pessoais sensíveis são um subconjunto especial, definidos pela lei como informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados referentes à saúde, vida sexual, genética ou biometria.
Esses dados são classificados como sensíveis porque o seu uso indevido pode gerar discriminação, estigmatização ou violação de direitos fundamentais. Por isso, o tratamento deles só pode ocorrer em situações muito específicas e exige maior rigor na segurança e no consentimento.